A CÂMARA CONCLUIU A VOTAÇÃO DO PROJETO QUE REFORÇA PRAZOS MÁXIMOS DE ATENDIMENTO A MULHERES COM CÂNCER DE MAMA NO SUS. O REPÓRTER CLAUDIO FERREIRA ACOMPANHOU.
Deputados e deputadas concluíram a votação do projeto (PL 4171/21) que busca melhorar o atendimento a mulheres com câncer de mama na rede pública de saúde. O projeto reforça leis que definem prazo máximo para diagnóstico e tratamento da doença.
A proposta cria o Programa Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com câncer de mama.
Navegação, de acordo com a autora, deputada Tereza Nelma (PSD-AL), é como se chama o acompanhamento individual das pacientes desde o exame inicial até o diagnóstico e tratamento.
Programa parecido foi criado nos Estados Unidos e adotado pelo Hospital Estadual da Mulher Heloneida Studart, em São João do Meriti, no Rio de Janeiro.
O programa prevê capacitação dos profissionais de saúde para acompanhar as pacientes durante todo o processo e reforça os prazos máximos de 30 dias para o diagnóstico e de 60 dias para o início do tratamento, já previstos em duas leis aprovadas pelo Congresso (Lei 13/896/19 e Lei 12.732/12).
O projeto foi aprovado pela Câmara em março e depois foi alterado pelo Senado, que acrescentou dois dispositivos. Um deles garante à paciente orientação individual sobre a doença e o tratamento, inclusive por meio de telefone e e-mail. O outro insere o programa na Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
A relatora do projeto, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), acatou as duas mudanças e o projeto foi aprovado de maneira simbólica, por unanimidade. Ela apontou os avanços da medida, considerada fundamental para o diagnóstico precoce e o tratamento das 60 mil mulheres acometidas por este tipo de câncer todos os anos no país
"Eu peço que nós possamos fazer uma votação simbólica pela importância que tem de a gente avançar cada vez mais no cuidado aos pacientes com suspeita de câncer, em especial as mulheres com câncer de mama, que agora a gente pode ter um cuidado mais intensificado, reforçando as leis que já se tem, e que eu tenho alegria de ser autora dessas duas leis, tanto a dos 30 dias, quanto a dos 60 dias."
Depois de aprovado pela Câmara e pelo Senado, o projeto que cria o Programa Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com câncer de mama seguiu para sanção presidencial.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital
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